– Certificado de Habilitações concluídas (não podem ser aceites certificados de frequência);
– Prova de emprego;
– Recibo vencimento do mês anterior ao início formação; ou declaração da entidade empregadora; ou declaração da Segurança Social.
– Comprovativo do período normal de trabalho – Declaração da entidade empregadora;
– Prova de desemprego;
– Declaração do Serviço Público de Emprego (IEFP), em como se encontra desempregado há menos de 12 meses; ou declaração da Segurança Social; ou declaração do próprio, quando não está registado no Serviço Público de Emprego, devidamente acompanhada de uma cópia dos descontos realizados para a Segurança Social no último ano.
– Comprovativo bancário onde conste o NIB/IBAN e nome do/a formando/a da conta de que seja titular.