Canal de Denúncia Interno
A Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Este canal destina-se a receber e dar o devido encaminhamento a denúncias que, feitas de boa-fé e no pressuposto de que existe fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, indiquem uma ação ou omissão por parte da nossa entidade que possa consubstanciar uma prática violadora das normas legais.

Situações que podem ser denunciadas através do Canal de Denúncia
– Contratação pública
– Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo;
– Segurança e Conformidade dos produtos;
– Segurança dos Transportes;
– Proteção do ambiente;
– Proteção contra radiações e segurança nuclear;
– Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
– Saúde pública;
– Defesa do Consumidor;
– Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Quem pode efetuar a denúncia
A denúncia de infrações poderá ser efetuada por:
– Trabalhadores;
– Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e os fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
– Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
– Voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados).

Como efetuar a denúncia
A apresentação de denúncias pode ser efetuada por escrito e ou verbalmente, de forma anónima ou com identificação do denunciante.
A comunicação de quaisquer denúncias poderá ser efetuada por escrito:
a) Mediante carta remetida para a morada: Caminho Real- Alto Romão, Pederneira, 2450-060 Nazaré, endereçada ao responsável pelo tratamento das denúncias;
b) Mediante o envio de correio eletrónico para o endereço: cercina.canaldedenuncia@gmail.com

A denúncia verbal poderá ser apresentada por telefone para o número 262 562 595, podendo ainda ser solicitada uma reunião presencial com o/a responsável pelo tratamento das denúncias.

Ao fazer a denúncia, ficará protegido quanto aos seus dados pessoais e de terceiros visados na denúncia, sendo garantido o anonimato quanto à sua identidade e proibido qualquer ato de retaliação em virtude da denúncia realizada.

Regulamento do Canal de Denúncia

Para mais informações, pode consultar o Regulamento Interno do Canal de Denúncias da CERCINA aqui